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Legislação

Detalhes da Norma

NORMA
Norma municipal

Dispõe sobre a NÃO-INCIDÊNCIA do imposto sobre a transmissão inter vivos, a qualquer titulo, por ato oneroso, de bens imóveis por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos reais a sua

Nº 20/2009 Leis Ordinarias 28/10/2009 Outros Em vigor

Resumo

Dispõe sobre a NÃO-INCIDÊNCIA do imposto sobre a transmissão inter vivos, a qualquer titulo, por ato oneroso, de bens imóveis por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos reais a sua aquisição - ITBI, em relação às terras devolutas, rurais ou urbanas, transmitidas mediante titulação ou legitimação do estado de MG atraves do ITER- Instituto de terras do estado de MG.