Executivo
Nº 20/2009
Ementa
Dispõe sobre a NÃO-INCIDÊNCIA do imposto sobre a transmissão inter vivos, a qualquer titulo, por ato oneroso, de bens imóveis por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos reais a sua aquisição - ITBI, em relação às terras devolutas, rurais ou urbanas, transmitidas mediante titulação ou legitimação do estado de MG atraves do ITER- Instituto de terras do estado de MG.